STF RE 209350 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR.
REFORMA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes.
Caso em que a norma foi inobservada, havendo o Conselho de
Justificação colhido provas sobre as quais não se manifestou a
defesa; e o Tribunal de Justiça, no exercício de jurisdição militar,
proferido o julgamento sem prévia e regular intimação ao acusado.
Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR.
REFORMA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. ALEGADA
OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Carta Magna, no dispositivo indicado, assegura aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes.
Caso em que a norma foi inobservada, havendo o Conselho de
Justificação colhido provas sobre as quais não se manifestou a
defesa; e o Tribunal de Justiça, no exercício de jurisdição militar,
proferido o julgamento sem prévia e regular intimação ao acusado.
Recurso provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 04.05.99.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01958-05 PP-00849
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
RECDO. : ESTADO DO MATO GROSSO
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