STF RE 209354 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO.
TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F. , art. 37, § 6º.
I. - Natureza estatal das atividades exercidas pelos
serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais,
exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a
terceiros por esses servidores no exercício de tais funções,
assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo
ou culpa (C.F., art. 37, § 6º).
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO.
TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F. , art. 37, § 6º.
I. - Natureza estatal das atividades exercidas pelos
serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais,
exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a
terceiros por esses servidores no exercício de tais funções,
assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo
ou culpa (C.F., art. 37, § 6º).
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,neste
julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim.
Presidiu,este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
02-03-1999.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01946-07 PP-01275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
AGDO. : RIFAN ELIAS RIFAN
ADVDOS. : LUIZ JULIO BERTIN E OUTROS
AGDO. : MARIA DE FÁTIMA MIDAUAR SEGHESI
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