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Jurisprudência


STF RE 209354 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO. TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F. , art. 37, § 6º. I. - Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º). II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu,este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02-03-1999.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01946-07 PP-01275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ AGDO. : RIFAN ELIAS RIFAN ADVDOS. : LUIZ JULIO BERTIN E OUTROS AGDO. : MARIA DE FÁTIMA MIDAUAR SEGHESI
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