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Jurisprudência


STF RE 209386 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PIS. FINSOCIAL. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Improcedência da alegação de que, nos termos do art. 195, § 6º, da Constituição, a lei em referência só teria aplicação sobre fatos geradores ocorridos após o término do prazo estabelecido pela norma. A regra legislativa que se limita simplesmente a mudar o prazo de recolhimento da obrigação tributária, sem qualquer outra repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.12.97.

Data do Julgamento : 05/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00024 EMENT VOL-01900-08 PP-01547
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL. ADVDO.: PFN - RICARDO LUIS LENZ TATSCH RECDO.: VEIGA FILHO E CIA / LTDA. ADVDO.: ROMEU NOTARI FILHO
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