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Jurisprudência


STF RE 209393 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu pela constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo, mantendo o acórdão recorrido que afastara as alegações de ofensa aos artigos 5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155, todos da Carta Magna. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01994-02 PP-00355
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : GULLIVER S/A MANUFATURA DE BRINQUEDOS ADV. : PEDRO GORDILHO ADV. : GERSON GHIZELLINI E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - MARCOS DE MOURA BITTENCOURT E AZEVEDO
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