STF RE 20940 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prova testemunhal, oferecida, dizendo de fatos já antigos, velhos de mais de trinta anos, tornando-a insegura e esmaecida. Exceptio Plurium concubentium, devidamente provada. Ação de investigação de paternidade. Prova testemunhal de fatos remotos. Art.
363, n. I e II do Código Civil. Inocorrência de vulneração da lei. Exceptio plurium concubentium. Descabimento do Recurso.
Ementa
Prova testemunhal, oferecida, dizendo de fatos já antigos, velhos de mais de trinta anos, tornando-a insegura e esmaecida. Exceptio Plurium concubentium, devidamente provada. Ação de investigação de paternidade. Prova testemunhal de fatos remotos. Art.
363, n. I e II do Código Civil. Inocorrência de vulneração da lei. Exceptio plurium concubentium. Descabimento do Recurso.Decisão
Não conheceram do recurso, vencido o Sr. Ministro Rocha Lagoa.
Data do Julgamento
:
07/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00338
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BENEDITO IRINEO GALVÃO
RECORRIDOS: ESPÓLIO DE ANTENOR RODRIGUES DE ARRUDA E SUA MULHER E OUTROS
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