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Jurisprudência


STF RE 20940 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prova testemunhal, oferecida, dizendo de fatos já antigos, velhos de mais de trinta anos, tornando-a insegura e esmaecida. Exceptio Plurium concubentium, devidamente provada. Ação de investigação de paternidade. Prova testemunhal de fatos remotos. Art. 363, n. I e II do Código Civil. Inocorrência de vulneração da lei. Exceptio plurium concubentium. Descabimento do Recurso.
Decisão
Não conheceram do recurso, vencido o Sr. Ministro Rocha Lagoa.

Data do Julgamento : 07/10/1952
Data da Publicação : DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00338
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: BENEDITO IRINEO GALVÃO RECORRIDOS: ESPÓLIO DE ANTENOR RODRIGUES DE ARRUDA E SUA MULHER E OUTROS
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