STF RE 209415 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que a agravante não infirmou os fundamentos do precedente
citado no despacho agravado, além de não ter argüido, no
extraordinário, a questão relativa à compensação, tampouco
apreciada pelo acórdão recorrido.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que a agravante não infirmou os fundamentos do precedente
citado no despacho agravado, além de não ter argüido, no
extraordinário, a questão relativa à compensação, tampouco
apreciada pelo acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00123 EMENT VOL-02009-03 PP-00503
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADVDOS. : CARMINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA E OUTROS
AGDOS. : NELIA RAIMUNDA MESQUITA RIBEIRO E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
:
Veja : RMS 22307.
Número de páginas: (06).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/12/00, (SVF).
Alteração: 28/02/01, (MLR).
Alteração: 07/11/2017, JLS.
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