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Jurisprudência


STF RE 209415 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que a agravante não infirmou os fundamentos do precedente citado no despacho agravado, além de não ter argüido, no extraordinário, a questão relativa à compensação, tampouco apreciada pelo acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00123 EMENT VOL-02009-03 PP-00503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDOS. : CARMINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA E OUTROS AGDOS. : NELIA RAIMUNDA MESQUITA RIBEIRO E OUTROS ADVDOS. : CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação : Veja : RMS 22307. Número de páginas: (06). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/12/00, (SVF). Alteração: 28/02/01, (MLR). Alteração: 07/11/2017, JLS.
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