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Jurisprudência


STF RE 209428 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos servidores civis do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672). 2.Ônus da sucumbência: inversão dos fixados pela decisão de primeiro grau, observado o § 4º do art. 20 do C. Pr. Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02205-01 PP-00194
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SONIA RAQUEL GUINDANI THOMÉ E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : MARCELLO MACEDO REBLIN E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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