STF RE 209428 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93
e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já
concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou
assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e
EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
2.Ônus da
sucumbência: inversão dos fixados pela decisão de primeiro grau,
observado o § 4º do art. 20 do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93
e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já
concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou
assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e
EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
2.Ônus da
sucumbência: inversão dos fixados pela decisão de primeiro grau,
observado o § 4º do art. 20 do C. Pr. Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02205-01 PP-00194
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SONIA RAQUEL GUINDANI THOMÉ E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MARCELLO MACEDO REBLIN E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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