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Jurisprudência


STF RE 209451 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. MERCADORIA ORIUNDA DO GATT. I. - Regime de apuração mensal do ICMS: inaplicabilidade ao ICMS incidente sobre mercadoria importada, mesmo oriunda do GATT, cujo fato gerador inscreve-se no art. 155, § 2º, IX, a, da C.F. RREE l93.817, 192.711 e 144.660, Galvão, Plenário, 23.l0.96. Inocorrência de ofensa aos princípios da isonomia tributária (C.F., art. 150, II), da não-cumulatividade (C.F., art. 155, § 2º, I) e à vedação inscrita no art. 152 da C.F.: RE 195.663-SP, Galvão, Plenário, 13.8.97, "DJ" de 21.11.97. II. - Necessidade de exame de matéria de fato: exame de tratamentos diverso e diferenciado mesmo para as mercadorias nacionais, conforme a etapa de circulação. Impossibilidade em sede de recurso extraordinário. III. - Questão que não assume feição constitucional. Ademais, a questão constitucional invocada C.F., art. 5º, § 2º somente foi posta em embargos de declaração. IV. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 13.04.99.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00019 EMENT VOL-01953-03 PP-00544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : VÁLVULAS PRECISÃO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDOS. : ANTONIO CORRÊA MEYER E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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