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Jurisprudência


STF RE 20954 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Concede-se recurso de revista, nos termos do art. 853, do Código de processo nos casos em que divergirem, em suas decisões, duas ou mais Câmaras, ou turmas, entre si quanto ao modo de interpretar o direito em tese. Nos mesmos casos, será o recurso extensivo à decisão final de qualquer das Câmaras, ou turmas, que contrariar outro julgado também final, das Câmaras reunidas. - Não cabe para reformar acórdão tomado em Tribunal Pleno, ainda que esse aresto divirja de outro, de qualquer Câmara, turma ou do próprio Tribunal. - O fito da revista, é em face de arestos discordantes, proferidos por frações do Tribunal, provocar o pronunciamento deste. Se o pronunciamento foi obtido pretender a sua reforma sob alegação de que divergiu de anterior jurisprudência, é dar, à revista, força de embargos infringentes, e amoldar a decisão do Tribunal Pleno a jurisprudência isolada de uma Câmara ou Turma.
Decisão
Unânimemente, foi conhecido e teve provimento.

Data do Julgamento : 27/10/1952
Data da Publicação : DJ 20-08-1953 PP-09947 EMENT VOL-00139-02 PP-00416 ADJ 05-10-1953 PP-02933
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: SALICULTORES DE MOSSORÓ - MACAU LTDA E OUTROS RECORRIDOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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