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Jurisprudência


STF RE 209561 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração rejeitados, pois o deslinde da questão posta pela embargante exige o confronto de normas locais de natureza infraconstitucional, o que vedado em sede de recurso extraordinário pela Súmula 280/STF.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-02 PP-00349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : BALBO S/A AGROPEUÁRIA ADVDOS. : MOISÉS AKSELRAD E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE - SP VERA WOLFF BAVA MOREIRA
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