STF RE 209561 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que os precedentes citados no despacho agravado, ao contrário
daqueles citados pela agravante, são adequados à presente hipótese,
sendo que a legislação estadual citada não alcança os fatos objeto
da presente ação.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que os precedentes citados no despacho agravado, ao contrário
daqueles citados pela agravante, são adequados à presente hipótese,
sendo que a legislação estadual citada não alcança os fatos objeto
da presente ação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 19.09.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00123 EMENT VOL-02009-03 PP-00509
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : BALBO S/A AGROPECUÁRIA
ADVDOS. : LUIZ OTÁVIO DE BARROS BARRETO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP VERA WOLFF BAVA MOREIRA
Referência legislativa
:
LEG-EST LEI-006374 ANO-1989
ART-00038 PAR-00002
(SP).
Observação
:
Acórdãos citados: RE 195643, RE 215470, RE 263421.
Obs.: - O AGRRE 209561 foi objeto dos REAED rejeitados em 30.04.2002.
Número de páginas: (05).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 24/01/01, (SVF).
Alteração: 03/09/02, (SVF).
Alteração: 07/11/2017, JLS.
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