main-banner

Jurisprudência


STF RE 209616 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Processo penal. 2. Decisão que declarou extinta a punibilidade dos fatos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Certidão negativa expedida em que constava referência ao referido processo. 3. Deferida pelo Juiz de Direito súplica do ora recorrente para não se inserir em certidões expedidas menção ao processo em apreço, com ressalva nos casos de requisição judicial. 4. Decisão de Câmara do Tribunal de Alçada Criminal que determinou fossem as certidões passadas nos termos do art. 291, da Constituição do Estado de São Paulo, ao estipular que as certidões não façam menções aos antecedentes, salvo em caso de requisição judicial, do Ministério Público, ou para fins de concurso público. 5. Alegada contrariedade ao art. 22, I, da CF/88. 6. Parecer da P.G.R. pelo provimento do recurso. 7. Competência privativa da União Federal, para legislar sobre matéria concernente a direito penal e processual penal. 8. Recurso conhecido e provido para restabelecer a decisão de primeiro grau.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para restabelecer a decisão do Primeiro Grau, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00124
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : LEANDRO PAMPADO ADV. : TOMAZ MITUO SHINTATI RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão