STF RE 209650 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- As questões relativas aos artigos 5º, II e 150, I, da
Constituição não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- As questões relativas aos artigos 5º, II e 150, I, da
Constituição não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00089 EMENT VOL-02033-04 PP-00793
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : TONHOQUE REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV. : SYLVIO J. O. RAMOS E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - ADONIAS DOS SANTOS COSTA
Mostrar discussão