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Jurisprudência


STF RE 209672 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDÊNCIÁRIO. PENSÃO. VALOR DO SERVIDOR FALECIDO (PARÁGRAFO 5º do art. 40 da Constituição Federal). 1 - O Plenário do Suspremo Tribunal Federal não conheceu dos Mandados de Injunção nºs 211 e 263, que visam á elaboração da lei, a que se refere o parágrafo 5º do art. 40 da Constituição Federal, porque o considerou auto-aplicável. 2 - Nesse sentido, também, acórdão da 1ª Turma no R.E. nº 140.863 (DJ 11.03.94, p. 4.113, Ementário nº 1736-03). R.E. conhecido e provido, para se julgar procedente a ação.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe de provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 22.04.97.

Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24903 EMENT VOL-01872-15 PP-03199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : EVA DE ALMEIDA OLIVEIRA RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
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