main-banner

Jurisprudência


STF RE 20972 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não pode ser incluída no reajustamento concedido de acordo com a lei n. 1.002, de 24 de dezembro de 1949, a comissão de fiscalização.
Decisão
Não conheceram do recurso, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 24/10/1952
Data da Publicação : DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDOS: EGIDIO DE ARRUDA BARROS E A UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão