STF RE 20972 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não pode ser incluída no reajustamento concedido de acordo com a lei n. 1.002, de 24 de dezembro de 1949, a comissão de fiscalização.
Ementa
Não pode ser incluída no reajustamento concedido de acordo com a lei n. 1.002, de 24 de dezembro de 1949, a comissão de fiscalização.Decisão
Não conheceram do recurso, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00457
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: EGIDIO DE ARRUDA BARROS E A UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão