STF RE 20973 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso inconhecível por não ocorrer dissídio de jurisprudência alegado.
Ementa
Recurso inconhecível por não ocorrer dissídio de jurisprudência alegado.Decisão
Não conheceram do recurso à unanimidade, sendo impedido o Sr. Ministro Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
07/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-03143
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: SILVIO LEMOS E A UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Inclusão: 12/05/97, LSS.
Alteração: 10/10/97, MLR.
Alteração: 29/07/2016, VTT.
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