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Jurisprudência


STF RE 209810 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22.04.1997.

Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28505 EMENT VOL-01874-13 PP-02715
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : NILIAN LANDELL MAYA E OUTROS ADV. : TELMO RICARDO SCHORR E OUTROS RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV. : CARLOS HENRIQUE KAIPPER
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00005 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Veja MI-274, RE-160966, RE-205975, RE-206431. Número de páginas: (5). Análise:(BDS). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 01/07/97, (NT). Alteração: 12/04/99, (SVF). Alteração: 13/12/2010, (LCG).
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