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Jurisprudência


STF RE 209900 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. 1. Acórdão embargado que afastou a incidência dos critérios do art. 58 do ADCT no reajuste do valor de aposentadoria concedida em 23/2/1989 e determinou a aplicação da Lei 8.213/91. 2. A Lei 8.213/91, todavia, nada dispõe acerca da atualização dos benefícios iniciados no período compreendido entre a promulgação da Constituição e o início da vigência do citado diploma legal. Na realidade, tal norma cuida do recalculo e reajustamento da renda mensal inicial dos benefícios concedidos no citado intervalo de tempo. A atualização do valor desses benefícios, em verdade, é matéria disciplinada pela Lei 7.787/89, esta sim aplicável à espécie. 3. Embargos declaratórios acolhidos, para assentar que na atualização do valor e da renda mensal inicial da aposentadoria em tela deverão incidir, respectivamente, as Leis 7.787/89 e 8.213/91.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00015 INC-00001 INC-00002 LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00144 Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos os embargos de Declaração no Recurso Extraordinário, nos termos do voto do Relator. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 16/12/04, (MLR).

Data do Julgamento : 24/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02176-02 PP-00257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO E OUTRO EMBDO. : MANOEL JATAHI SALDANHA ADVDO. : CLEUSA MARIA SCALET E OUTRO
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