STF RE 209906 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recursos extraordinários. Servidor público.
Celetista. Tempo de serviço. Anuênio. Licença prêmio por
assiduidade. Isonomia com Servidor Público Militar. 2. O Plenário do
STF, no julgamento do RE nº 209.899-0/RN, afastou a restrição de que
trata o art. 7º, da Lei 8.162/91. 3. Assegurou-se o direito de
continuidade da contagem do tempo de serviço para fins de anuênio,
incorporação da gratificação a que se refere o art. 62, da Lei nº
8.112, e licença-prêmio por assiduidade, a teor do disposto nos
arts. 100 e 243, da Lei 8.112/903. Índice de 28,86%, Lei 8.627/93.
4. Precedentes do STF, no RMS 22.307, Plenário 19.02.97. 5. Recurso
extraordinário dos servidores conhecido e provido. Recurso do INSS
não conhecido.
Ementa
Recursos extraordinários. Servidor público.
Celetista. Tempo de serviço. Anuênio. Licença prêmio por
assiduidade. Isonomia com Servidor Público Militar. 2. O Plenário do
STF, no julgamento do RE nº 209.899-0/RN, afastou a restrição de que
trata o art. 7º, da Lei 8.162/91. 3. Assegurou-se o direito de
continuidade da contagem do tempo de serviço para fins de anuênio,
incorporação da gratificação a que se refere o art. 62, da Lei nº
8.112, e licença-prêmio por assiduidade, a teor do disposto nos
arts. 100 e 243, da Lei 8.112/903. Índice de 28,86%, Lei 8.627/93.
4. Precedentes do STF, no RMS 22.307, Plenário 19.02.97. 5. Recurso
extraordinário dos servidores conhecido e provido. Recurso do INSS
não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso de Cely Alves de Rezende e outros e lhe deu provimento, e não conheceu do recurso do INSS. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma,
10.11.98.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : CELY ALVES DE REZENDE E OUTROS
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : OS MESMOS
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