STF RE 209910 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Anistia. Servidor
público. Professor. Efeitos financeiros que se contam a partir da
data da publicação da Emenda Constitucional nº 26/85. A decisão
recorrida está em consonância com a orientação da Turma (RREE
226.024 e 232.802). Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Anistia. Servidor
público. Professor. Efeitos financeiros que se contam a partir da
data da publicação da Emenda Constitucional nº 26/85. A decisão
recorrida está em consonância com a orientação da Turma (RREE
226.024 e 232.802). Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-03 PP-00601
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
ADVDO. : DORISMAR DE SOUSA NOGUEIRA E OUTROS
RECDO. : JOAO ALEXANDRE BARBOSA
ADVDO. : EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000026 ANO-1985
ART-00004 PAR-00005
CF-1967.
Observação
:
Acórdãos citados: RE 226024, RE 232802.
Número de páginas: (04).
Análise:(CMM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 19/09/01, (MLR).
Alteração: 20/09/01, (MLR).
Alteração: 22/02/2018, CLS.
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