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Jurisprudência


STF RE 209910 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Anistia. Servidor público. Professor. Efeitos financeiros que se contam a partir da data da publicação da Emenda Constitucional nº 26/85. A decisão recorrida está em consonância com a orientação da Turma (RREE 226.024 e 232.802). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-03 PP-00601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB ADVDO. : DORISMAR DE SOUSA NOGUEIRA E OUTROS RECDO. : JOAO ALEXANDRE BARBOSA ADVDO. : EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000026 ANO-1985 ART-00004 PAR-00005 CF-1967.
Observação : Acórdãos citados: RE 226024, RE 232802. Número de páginas: (04). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 19/09/01, (MLR). Alteração: 20/09/01, (MLR). Alteração: 22/02/2018, CLS.
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