STF RE 209921 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO JUDICIAL. IPC DE JANEIRO DE 1989.
REDUÇÃO DA PERCENTAGEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO
DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Redução do percentual fixado para correção monetária do
débito judicial. Alegação de cerceamento de defesa, sob o argumento
de que houve substituição do índice, sem audiência da parte
contrária. Improcedência. O Superior Tribunal de Justiça, por
entender não ser procedente "in totum" o pedido, deferiu-o em parte,
observando o disposto no artigo 459 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO JUDICIAL. IPC DE JANEIRO DE 1989.
REDUÇÃO DA PERCENTAGEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO
DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Redução do percentual fixado para correção monetária do
débito judicial. Alegação de cerceamento de defesa, sob o argumento
de que houve substituição do índice, sem audiência da parte
contrária. Improcedência. O Superior Tribunal de Justiça, por
entender não ser procedente "in totum" o pedido, deferiu-o em parte,
observando o disposto no artigo 459 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2000 PP-00022 EMENT VOL-01991-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE/SP - MARCOS RIBEIRO DE BARROS
AGDO. : REMAF CALÇADOS LTDA
ADV. : JOSÉ LUIS MATTHES E OUTRO
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