STF RE 209950 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Anistia do art. 8º, § 5º, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Não se aplica aos que,
originariamente dispensados por falta disciplinar, haviam tido a
despedida convertida em imotivada, com o recebimento de todas as
verbas rescisórias.
Ementa
Anistia do art. 8º, § 5º, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Não se aplica aos que,
originariamente dispensados por falta disciplinar, haviam tido a
despedida convertida em imotivada, com o recebimento de todas as
verbas rescisórias.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2000.
Data do Julgamento
:
06/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00050 EMENT VOL-02015-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ OTAVIANO DE PAULA FILHO E OUTROS
ADV. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
RECDO. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADV. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
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