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Jurisprudência


STF RE 209950 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Anistia do art. 8º, § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Não se aplica aos que, originariamente dispensados por falta disciplinar, haviam tido a despedida convertida em imotivada, com o recebimento de todas as verbas rescisórias.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2000.

Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00050 EMENT VOL-02015-05 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : LUIZ OTAVIANO DE PAULA FILHO E OUTROS ADV. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS RECDO. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
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