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Jurisprudência


STF RE 209979 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Quanto à compreensão do art. 58 do ADCT, de referência aos benefícios previdenciários posteriores à Constituição, não foi acolhida pelo Plenário, ao restringir seu âmbito aos benefícios de prestação continuada à data da promulgação da Constituição de 1988, na linha do acórdão da Primeira Turma do RE 148.551-5. 5. Benefício concedido após 5.10.1988. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00059 EMENT VOL-01910-06 PP-01284
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : JURANDIR FREIRE DE CARVALHO RECDO. : APARECIDO DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : HILÁRIO BOCCHI JÚNIOR E OUTROS
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