main-banner

Jurisprudência


STF RE 210034 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. ERRO OCORRIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A decisão desta Corte, partindo de premissa equivocada, acabou por julgar recurso inexistente. Questão de ordem que se resolve com a anulação do julgamento para que outro seja realizado.
Decisão
A Turma decidiu anular o julgamento do presente recurso extraordinário, realizado em 14.10.97, publicado no DJ de 28.10.97. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.99.

Data do Julgamento : 26/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01956-05 PP-01062
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : SANTO ANDRÉ MELHORAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA RECDO. : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Mostrar discussão