STF RE 210034 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. ERRO OCORRIDO NO JULGAMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A decisão desta Corte, partindo de premissa equivocada,
acabou por julgar recurso inexistente.
Questão de ordem que se resolve com a anulação do
julgamento para que outro seja realizado.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. ERRO OCORRIDO NO JULGAMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A decisão desta Corte, partindo de premissa equivocada,
acabou por julgar recurso inexistente.
Questão de ordem que se resolve com a anulação do
julgamento para que outro seja realizado.Decisão
A Turma decidiu anular o julgamento do presente recurso extraordinário,
realizado em 14.10.97, publicado no DJ de 28.10.97. Unânime. 1ª. Turma,
26.03.99.
Data do Julgamento
:
26/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01956-05 PP-01062
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SANTO ANDRÉ MELHORAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
RECDO. : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
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