STF RE 210085 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Vencimentos. Reajuste. Suspensão. Lei nº 7.730, de 31.01.89.
- É indevido o reajuste correspondente à aplicação da URP no mês de
fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta ao princípio do
direito adquirido, pela Lei nº 7.730, de 31.01.89.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Vencimentos. Reajuste. Suspensão. Lei nº 7.730, de 31.01.89.
- É indevido o reajuste correspondente à aplicação da URP no mês de
fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta ao princípio do
direito adquirido, pela Lei nº 7.730, de 31.01.89.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.05.97.
Data do Julgamento
:
27/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1997 PP-00013 EMENT VOL-01885-09 PP-01807
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : EPC - ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA LTDA.
ADVDO. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
RECDO. : JORGE DA COSTA SENA
ADVDO. : EDMAR SILVA PEREIRA E OUTRO
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