STF RE 21011 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inteligência dos arts. 415 e 422 do Código de Processo Civil e do art. 629 do Código Civil. A ausencia de posse por parte dos promoventes da communi dividundo não impossibilita o pedido de divisão, para o que é suficiente a existência do jus in re,
revelado pela exibição do titulo translaticio de dominio.
Ementa
Inteligência dos arts. 415 e 422 do Código de Processo Civil e do art. 629 do Código Civil. A ausencia de posse por parte dos promoventes da communi dividundo não impossibilita o pedido de divisão, para o que é suficiente a existência do jus in re,
revelado pela exibição do titulo translaticio de dominio.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento unânimemente para que, reconhecida a legitimidade dos autores, decida o juizo local como de direito.
Data do Julgamento
:
14/07/1953
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1953 PP-15553 EMENT VOL-00156-02 PP-00544 ADJ 01-04-1957 PP-01035
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ARISTOTELES SOARES ROCHA E SUA MULHER
RECORRIDOS: MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO E OUTROS
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