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Jurisprudência


STF RE 21011 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inteligência dos arts. 415 e 422 do Código de Processo Civil e do art. 629 do Código Civil. A ausencia de posse por parte dos promoventes da communi dividundo não impossibilita o pedido de divisão, para o que é suficiente a existência do jus in re, revelado pela exibição do titulo translaticio de dominio.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento unânimemente para que, reconhecida a legitimidade dos autores, decida o juizo local como de direito.

Data do Julgamento : 14/07/1953
Data da Publicação : DJ 17-12-1953 PP-15553 EMENT VOL-00156-02 PP-00544 ADJ 01-04-1957 PP-01035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTES: ARISTOTELES SOARES ROCHA E SUA MULHER RECORRIDOS: MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO E OUTROS
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