STF RE 21013 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário (letra a e d): dele não se conhece quando as leis e acordam invocados no recurso, são impertinentes ao
debate.
Ementa
Recurso extraordinário (letra a e d): dele não se conhece quando as leis e acordam invocados no recurso, são impertinentes ao
debate.Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso, foi voto vencido o do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
17/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1953 PP-09947 EMENT VOL-00139-02 PP-00417 ADJ 05-10-1953 PP-02932
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PERNAMBUCO AUTOVIARIA LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO
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