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Jurisprudência


STF RE 21013 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário (letra a e d): dele não se conhece quando as leis e acordam invocados no recurso, são impertinentes ao debate.
Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso, foi voto vencido o do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 17/10/1952
Data da Publicação : DJ 20-08-1953 PP-09947 EMENT VOL-00139-02 PP-00417 ADJ 05-10-1953 PP-02932
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: PERNAMBUCO AUTOVIARIA LTDA. RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO
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