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Jurisprudência


STF RE 210153 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pressupostos de admissibilidade dos recursos. Questão disciplinada pela norma infraconstitucional aplicável à espécie. Inexistência de violação direta e frontal à Constituição Federal. Recurso extraordinário. Não-cabimento. 2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A questão não foi apreciada na instância de origem, porque o recurso não ultrapassou a fase de conhecimento, hipótese que não autoriza a alegação de negativa de prestação jurisdicional, de ofensa ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00014 EMENT VOL-02047-03 PP-00560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : SANTA LÚCIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A ADVDOS. : ROBERTO ROSAS E OUTROS AGDO. : CLUBE DOS EMPREGADOS E REVENDEDORES DO AÇUCAR PÉROLA ADVDO. : ALODIO MOLEDO DOS SANTOS
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