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Jurisprudência


STF RE 210251 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de Divergência. 2. Imunidade tributária. Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. 3. Entidades beneficentes. Preservação, proteção e estímulo às instituições beneficiadas. 4. Embargos de divergência rejeitados
Decisão
- O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, conheceu dos embargos, e, também, por maioria, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Celso de Mello e Moreira Alves, desproveu os embargos. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Falou pela embargada o Dr. Marcos Ferreira da Silva. Plenário, 26.02.2003.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-02 PP-00347
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - MANOEL FRANCISCO PINHO EMBDA. : INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MARIA ADVDOS. : MARCOS FERREIRA DA SILVA E OUTROS
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