STF RE 210251 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Embargos de Divergência. 2.
Imunidade tributária. Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. 3.
Entidades beneficentes. Preservação, proteção e estímulo às
instituições beneficiadas. 4. Embargos de divergência rejeitados
Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de Divergência. 2.
Imunidade tributária. Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. 3.
Entidades beneficentes. Preservação, proteção e estímulo às
instituições beneficiadas. 4. Embargos de divergência rejeitadosDecisão
- O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio, conheceu dos embargos, e, também, por maioria, vencidos
a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros
Celso de Mello e Moreira Alves, desproveu os embargos. Redigirá o
acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Ilmar Galvão. Falou pela embargada o Dr. Marcos
Ferreira da Silva. Plenário, 26.02.2003.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-02 PP-00347
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
EMBDA. : INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MARIA
ADVDOS. : MARCOS FERREIRA DA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão