STF RE 210290 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos declaratórios rejeitados, por não se
achar caracterizada a omissão em que buscam fundamento.
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados, por não se
achar caracterizada a omissão em que buscam fundamento.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 18.11.97.
Data do Julgamento
:
18/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1998 PP-00010 EMENT VOL-01912-04 PP-00767
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGR-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
EMBDO. : MARLI RIBEIRO ARAÚJO
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