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Jurisprudência


STF RE 210344 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores públicos. Professores do Estado de São Paulo. Reenquadramento implementado pela Lei Complementar Estadual 645/89. Impossibilidade de sua extensão aos inativos. Alegada omissão do aresto embargado quanto aos docentes que se aposentaram após a edição da referida norma. Questão que se revela insuscetível de conhecimento, ante a ausência de prequestionamento e da necessidade de reexame das provas dos autos. Precedente desta Primeira Turma. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00116 EMENT VOL-02085-03 PP-00490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : ORALDA BERNARDES E OUTROS ADVDOS. : FRANZ ARTUR WILFER DIAS E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO
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