STF RE 210344 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servidores públicos. Professores do Estado de
São Paulo.
Reenquadramento implementado pela Lei Complementar Estadual 645/89.
Impossibilidade
de sua extensão aos inativos. Alegada omissão do aresto embargado
quanto aos
docentes que se aposentaram após a edição da referida norma. Questão
que se revela
insuscetível de conhecimento, ante a ausência de prequestionamento e
da necessidade
de reexame das provas dos autos.
Precedente desta Primeira Turma.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Servidores públicos. Professores do Estado de
São Paulo.
Reenquadramento implementado pela Lei Complementar Estadual 645/89.
Impossibilidade
de sua extensão aos inativos. Alegada omissão do aresto embargado
quanto aos
docentes que se aposentaram após a edição da referida norma. Questão
que se revela
insuscetível de conhecimento, ante a ausência de prequestionamento e
da necessidade
de reexame das provas dos autos.
Precedente desta Primeira Turma.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00116 EMENT VOL-02085-03 PP-00490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : ORALDA BERNARDES E OUTROS
ADVDOS. : FRANZ ARTUR WILFER DIAS E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO
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