STF RE 210363 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Policial Militar. Promoção. Art. 15 do Decreto nº
666/64 do Estado do Espírito Santo.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Policial Militar. Promoção. Art. 15 do Decreto nº
666/64 do Estado do Espírito Santo.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
23.06.1998.
Data do Julgamento
:
23/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-04 PP-00633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ MARIA CRESPO
RECDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Mostrar discussão