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Jurisprudência


STF RE 210363 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Policial Militar. Promoção. Art. 15 do Decreto nº 666/64 do Estado do Espírito Santo. - Inexistência de ofensa ao artigo 5º, LVII, da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 23.06.1998.

Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-04 PP-00633
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ MARIA CRESPO RECDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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