STF RE 210455 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Direito adquirido: não o tem o servidor público à
permanência de determinado regime jurídico atinente à composição de
vencimentos ou proventos, desde que mantida a irredutibilidade da
remuneração total.
Ementa
Direito adquirido: não o tem o servidor público à
permanência de determinado regime jurídico atinente à composição de
vencimentos ou proventos, desde que mantida a irredutibilidade da
remuneração total.Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Vencido o Ministro Ilmar Galvão, Relator, que dele não conhecia. Redator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-05 PP-01008
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REDATOR PARA O ACÓRDÃO: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO- GERAL DA UNIÃO
RECDO. : JOSÉ CARLOS ARDOVINO BARBOSA CAMBIAGHI
ADV. : FÁTIMA MOURA CAMBIAGHI
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005787 ANO-1972
ART-00063 PAR-00001 ART-00095
(TABELA I - ANEXO).
LEG-FED LEI-008237 ANO-1991
ART-00008
LEG-FED DEL-001447 ANO-1976
ART-00002
Observação
:
Número de páginas: (13).
Análise:(LNT).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/11/00, (MLR).
Alteração: 14/07/04, (NT).
Alteração: 13/10/2017, JLS.
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