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Jurisprudência


STF RE 210455 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Direito adquirido: não o tem o servidor público à permanência de determinado regime jurídico atinente à composição de vencimentos ou proventos, desde que mantida a irredutibilidade da remuneração total.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Vencido o Ministro Ilmar Galvão, Relator, que dele não conhecia. Redator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-05 PP-01008
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REDATOR PARA O ACÓRDÃO: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO- GERAL DA UNIÃO RECDO. : JOSÉ CARLOS ARDOVINO BARBOSA CAMBIAGHI ADV. : FÁTIMA MOURA CAMBIAGHI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005787 ANO-1972 ART-00063 PAR-00001 ART-00095 (TABELA I - ANEXO). LEG-FED LEI-008237 ANO-1991 ART-00008 LEG-FED DEL-001447 ANO-1976 ART-00002
Observação : Número de páginas: (13). Análise:(LNT). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 13/11/00, (MLR). Alteração: 14/07/04, (NT). Alteração: 13/10/2017, JLS.
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