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Jurisprudência


STF RE 210487 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do relator: constitucionalidade, desde que susceptível de recurso para o colegiado. II. Vencimentos: reajuste: direito adquirido dos servidores a 7/30 do índice de 16,19% relativo à URP de abril de 1988, conforme decidido no julgamento plenário do RE 146.749, Moreira Alves, 18.11.94.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00047 EMENT VOL-01987-04 PP-00741
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.: CARLOS ALBERTO DA SILVA E OUTRO ADV. : ALLAN BRASIL DOS SANTOS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000007 ANO-1977 ART-00015 INC-00003 LEG-FED LEI-001533 ANO-1951 ART-00014 LMS-1951 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00090 PAR-00002 ART-00101 PAR-00003 LET-D LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
Observação : Veja RE 146749; RP 1299. Número de páginas: (09). Análise: (AAF). Inclusão: 03/05/00, (MLR). Alteração: 13/02/06, (MLR). Alteração: 19/09/2017, GIB.
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