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Jurisprudência


STF RE 21053 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O devedor pode opor ao terceiro de bôa fé a falsidade da declaração cambiária, posterior a sua assinatura. Ao credor cabe provar que a alteração do título é anterior à assinatura do devedor.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em decisão unânime, na preliminar e no mérito.

Data do Julgamento : 08/10/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00532
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: LINO SACHETIN RECORRIDO: MANOEL MALDONADO
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