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Jurisprudência


STF RE 210603 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Eleições de 1996. Inelegibilidade. Mandato exaurido. Prejudicialidade reconhecida. Está prejudicado, por perda de objeto, o recurso extraordinário interposto de decisão que considerou candidato inelegível para o pleito de 1996.
Decisão
A Turma, à unanimidade, julgou prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00552
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.: FRANCISCO EDILMO BARROS COSTA ADVDOS.: PAULO ALVES DA SILVA OU PAULO GOYAZE OUTROS AGDA.: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - CE INTDO.: HILDERNANDO JOSÉ BEZERRA MOREIRA ADVDOS.: ANTÔNIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO
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