STF RE 210603 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Eleições de 1996. Inelegibilidade.
Mandato exaurido. Prejudicialidade reconhecida. Está prejudicado,
por perda de objeto, o recurso extraordinário interposto de
decisão que considerou candidato inelegível para o pleito de 1996.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Eleições de 1996. Inelegibilidade.
Mandato exaurido. Prejudicialidade reconhecida. Está prejudicado,
por perda de objeto, o recurso extraordinário interposto de
decisão que considerou candidato inelegível para o pleito de 1996.Decisão
A Turma, à unanimidade, julgou prejudicado o agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00552
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.: FRANCISCO EDILMO BARROS COSTA
ADVDOS.: PAULO ALVES DA SILVA OU PAULO GOYAZE OUTROS
AGDA.: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - CE
INTDO.: HILDERNANDO JOSÉ BEZERRA MOREIRA
ADVDOS.: ANTÔNIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO
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