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Jurisprudência


STF RE 210666 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIÁRIO, AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1 - O disposto no artigo 202, "caput", da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando para sua complementação de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2 - Superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91, normas sem as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33515 EMENT VOL-01876-13 PP-02834
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : RICARDO RAMOS NOVELLI RECDO : CÍCERO QUINTINO DE LIMA ADVDO. : ROSA MARIA CASTILHO MARTINEZ E OUTROS
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