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Jurisprudência


STF RE 210721 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Licitação estadual. Exigência de declaração relativa à segurança e à saúde do trabalhador expedida por repartição federal. 1. Não tem pertinência com a garantia do cumprimento do contrato objeto da licitação no âmbito estadual a exigência de declaração expedida por repartição federal relativa à segurança e à saúde do trabalhador. A exigência assim feita viola o art. 37, XXI, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00321 RTJ VOL-00206-03 PP-01127 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 231-235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.: LIGIA MARIA TORGGELR SILVA RECDO.: CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A ADV.: PAULO ANTONIO NEDER E OUTROS
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