STF RE 210721 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Licitação estadual. Exigência de declaração relativa à
segurança e à saúde do trabalhador expedida por repartição
federal.
1. Não tem pertinência com a garantia do cumprimento
do contrato objeto da licitação no âmbito estadual a exigência de
declaração expedida por repartição federal relativa à segurança e
à saúde do trabalhador. A exigência assim feita viola o art. 37,
XXI, da Constituição Federal.
2. Recurso extraordinário
desprovido.
Ementa
EMENTA
Licitação estadual. Exigência de declaração relativa à
segurança e à saúde do trabalhador expedida por repartição
federal.
1. Não tem pertinência com a garantia do cumprimento
do contrato objeto da licitação no âmbito estadual a exigência de
declaração expedida por repartição federal relativa à segurança e
à saúde do trabalhador. A exigência assim feita viola o art. 37,
XXI, da Constituição Federal.
2. Recurso extraordinário
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00321 RTJ VOL-00206-03 PP-01127 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 231-235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.: LIGIA MARIA TORGGELR SILVA
RECDO.: CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A
ADV.: PAULO ANTONIO NEDER E OUTROS
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