STF RE 21091 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servidão de caminho. Admissível a proteção possessória, uma vez satisfeitos os requisitos necessários. Exame da prova.
Ementa
Servidão de caminho. Admissível a proteção possessória, uma vez satisfeitos os requisitos necessários. Exame da prova.Decisão
Não tomaram conhecimento, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
20/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1953 PP-06909 EMENT VOL-00130-01 PP-00382 ADJ 20-07-1953 PP-02012
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANOEL DILLEN LOUZADA
RECORRIDO: ANTONIO DILLEN LOUZADA
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