STF RE 210916 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Ato
administrativo de exclusão
os quadros da Brigada Militar. 3. Acórdão que invocou o princípio da
legalidade,
afastando a inexistência de ofensa ao direito de ampla defesa. Nas
circunstâncias
do caso concreto, cumpria ter garantido ao servidor defender-se
perante a
Administração, em pretendendo esta excluí-lo de seu quadro de pessoal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Ato
administrativo de exclusão
os quadros da Brigada Militar. 3. Acórdão que invocou o princípio da
legalidade,
afastando a inexistência de ofensa ao direito de ampla defesa. Nas
circunstâncias
do caso concreto, cumpria ter garantido ao servidor defender-se
perante a
Administração, em pretendendo esta excluí-lo de seu quadro de pessoal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00071 EMENT VOL-02069-02 PP-00351
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KATIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
AGDO. : ODAIR JOSÉ OLÍVIO
ADV. : LINDOBERTO ANTÔNIO MARTINS
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