STF RE 21100 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Despejo; retorno do locatário ao imóvel; situação definitivamente
constituída, no regime do dec-lei nº 9.669, art. 10 § 2º in fine, não
sofre alteração pelo silêncio da lei 1.300 de 1951, supervenientemente
a instauração da lide.
Ementa
- Despejo; retorno do locatário ao imóvel; situação definitivamente
constituída, no regime do dec-lei nº 9.669, art. 10 § 2º in fine, não
sofre alteração pelo silêncio da lei 1.300 de 1951, supervenientemente
a instauração da lide.Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães e do Presidente e lhe deram provimento á unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1953 PP-10911 EMENT VOL-00142-02 PP-00331 ADJ 02-01-1956 PP-00043
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE. : ROSA SABONGE NAMUR
RECDO. : SEVON APOVIAN
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 30/09/02, (MLR).
Alteração: 19/07/2016, MNS.
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