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Jurisprudência


STF RE 21100 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Despejo; retorno do locatário ao imóvel; situação definitivamente constituída, no regime do dec-lei nº 9.669, art. 10 § 2º in fine, não sofre alteração pelo silêncio da lei 1.300 de 1951, supervenientemente a instauração da lide.
Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães e do Presidente e lhe deram provimento á unanimidade.

Data do Julgamento : 04/11/1952
Data da Publicação : DJ 10-09-1953 PP-10911 EMENT VOL-00142-02 PP-00331 ADJ 02-01-1956 PP-00043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECTE. : ROSA SABONGE NAMUR RECDO. : SEVON APOVIAN
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Alteração: 30/09/02, (MLR). Alteração: 19/07/2016, MNS.
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