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Jurisprudência


STF RE 21106 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajustamento. Apreciação de provas. Nenhma ofensa a lei federal. Não conhecimento do recurso.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 24/10/1952
Data da Publicação : DJ 03-09-1953 PP-10620 EMENT VOL-00141-01 PP-00219 ADJ 03-09-1953 PP-10620
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ DE VASCONCELOS & CIA. RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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