STF RE 21106 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reajustamento.
Apreciação de provas. Nenhma ofensa a lei federal. Não conhecimento do recurso.
Ementa
Reajustamento.
Apreciação de provas. Nenhma ofensa a lei federal. Não conhecimento do recurso.Decisão
Deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
24/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1953 PP-10620 EMENT VOL-00141-01 PP-00219 ADJ 03-09-1953 PP-10620
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ DE VASCONCELOS & CIA.
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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