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Jurisprudência


STF RE 211102 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Conversão de aposentadoria previdenciária acidentária. - No tocante à alegação de aplicação retroativa da Lei nº 8.213/91, é ela procedente, porquanto, no caso, a aposentadoria previdenciária convertida em aposentadoria acidentária foi concedida em 01.01.88 (fls. 62 dos autos), sendo a ela aplicável, portanto, a Lei vigente na época de sua concessão, ou seja, a Lei 6.367/76. - Por outro lado, no que diz respeito ao artigo 58 do ADCT da atual Carta Magna, já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que o critério nele disposto só se aplica ao futuro, ou seja, a partir do 7º mês da promulgação da referida Carta. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.09.97.

Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00041 EMENT VOL-01897-16 PP-03495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES
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