STF RE 211114 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não cabem embargos de declaração contra
despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental ao
qual se nega provimento, por não se verificar a omissão apontada.
Ementa
Não cabem embargos de declaração contra
despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental ao
qual se nega provimento, por não se verificar a omissão apontada.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 03.04.2001.
Data do Julgamento
:
03/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00702 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00085
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : S/A MARÍTIMA EUROBRÁS - AGENTE E COMISSÁRIA
ADVDOS. : JOAQUIM TARCÍNIO PIRES GOMES E OUTROS
EMBDA. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ADV. : CÉLIO JULIANO DA SILVA COIMBRA E OUTROS
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