STF RE 211134 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional (CF, art. 155, § 2º, IX, a) não cogitada pelo acórdão
recorrido (Súmula 282), não admitido pela jurisprudência do STF o
chamado "prequestionamento implícito".
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional (CF, art. 155, § 2º, IX, a) não cogitada pelo acórdão
recorrido (Súmula 282), não admitido pela jurisprudência do STF o
chamado "prequestionamento implícito".Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-05 PP-01024
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET E OUTROS
AGDO. : FICAP MARVIN S/A
ADVDOS. : OSCAR SANT'ANNA DE FREITAS E CASTRO E OUTROS
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