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Jurisprudência


STF RE 211153 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
POLICIAIS MILITARES INATIVOS. ESTADO DE SERGIPE. ACÓRDÃO QUE LHES ESTENDEU AS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO, ESPECIAL, DE PERICULOSIDADE E O AUXÍLIO-MORADIA. ALEGADA OFENSA AO § 4º DO ART. 40 DA CF. Impugnação insuscetível de ser apreciada, à ausência, nos autos, do texto das leis instituidoras das vantagens em tela, o que tornou impossível verificar se se trata de gratificações ínsitas à atividade funcional e que, por isso, obviamente não podem ser alcançadas pela norma constitucional invocada. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01898-05 PP-01043
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SERGIPE ADV. : PGE-SE JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO RECDO. : JOSÉ DE ALMEIDA CARVALHAL E OUTROS ADV. : JOSE GILSON DOS SANTOS E OUTROS
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