STF RE 211153 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: POLICIAIS MILITARES INATIVOS. ESTADO DE SERGIPE.
ACÓRDÃO QUE LHES ESTENDEU AS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO,
ESPECIAL, DE PERICULOSIDADE E O AUXÍLIO-MORADIA. ALEGADA OFENSA AO §
4º DO ART. 40 DA CF.
Impugnação insuscetível de ser apreciada, à ausência, nos
autos, do texto das leis instituidoras das vantagens em tela, o que
tornou impossível verificar se se trata de gratificações ínsitas à
atividade funcional e que, por isso, obviamente não podem ser
alcançadas pela norma constitucional invocada.
Recurso não conhecido.
Ementa
POLICIAIS MILITARES INATIVOS. ESTADO DE SERGIPE.
ACÓRDÃO QUE LHES ESTENDEU AS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO,
ESPECIAL, DE PERICULOSIDADE E O AUXÍLIO-MORADIA. ALEGADA OFENSA AO §
4º DO ART. 40 DA CF.
Impugnação insuscetível de ser apreciada, à ausência, nos
autos, do texto das leis instituidoras das vantagens em tela, o que
tornou impossível verificar se se trata de gratificações ínsitas à
atividade funcional e que, por isso, obviamente não podem ser
alcançadas pela norma constitucional invocada.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01898-05 PP-01043
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SERGIPE
ADV. : PGE-SE JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
RECDO. : JOSÉ DE ALMEIDA CARVALHAL E OUTROS
ADV. : JOSE GILSON DOS SANTOS E OUTROS
Mostrar discussão