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Jurisprudência


STF RE 21126 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A condenação, no decuplo das custas, compreende, apenas, aquelas a que tem, normalmente, direito o vencedor. Custas são as despesas judiciaes e conforme o art. 59 do Código de Processo Civil, a parte vencedora terá direito ao reembolso das que lhe foram impostas no processo e que devem, por isso, correr á conta do vencido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento em parte, verificando-se unanimidade no julgamento da preliminar e do mérito.

Data do Julgamento : 26/10/1952
Data da Publicação : DJ 27-08-1953 PP-10275 EMENT VOL-00140-02 PP-00570 ADJ 07-11-1955 PP-03916
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CAETANO SASSO RECORRIDO: ALZAR PETKANÇAS
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