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Jurisprudência


STF RE 21128 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Suspensão injusta. Reconhecida a instância de falta grave, fica o empregador obrigado a readmitir o empregado e a pagar-lhe os salários a que teria direito no periodo da suspensão.
Decisão
Á unanimidade de votos, foi conhecido o recurso, que teve provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Mario Guimarães e Presidente.

Data do Julgamento : 23/07/1953
Data da Publicação : DJ 01-10-1953 PP-11927 EMENT VOL-00145-02 PP-00626 ADJ 01-10-1953 PP-11927
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: CHLOÉ DE LIMA RECORRIDA: S.A. IRMÃOS LEVER
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Alteração: 13/07/2016, BSB.