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Jurisprudência


STF RE 211308 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: ATUALIZAÇÃO. C.F., artigo 201, § 2º; ADCT, art. 58. Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91. I. - O critério de atualização dos benefícios, inscrito no art. 58, ADCT, será observado até a implantação do plano de custeio e benefícios. Interpretação do art. 58, ADCT, em combinação com o art. 201, § 2º, C.F. II. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 03.11.98.

Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00012 EMENT VOL-01935-04 PP-00737
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : RICARDO RAMOS NOVELLI RECDOS. : AURELINO JOSÉ TEIXEIRA E OUTROS ADVDOS. : EDMAR PERUSSO E OUTROS
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