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Jurisprudência


STF RE 21131 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SE O EMPREGADOR PAGOU, COMO ADIANTAMENTO, CERTA QUANTIA AO EMPREGADO, PODERA DESCONTA-LA, OPORTUNAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 462, DA CONSOLIDAÇÃO.
Decisão
Conhecido o recurso, teve provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 21/08/1952
Data da Publicação : DJ 26-12-1952 PP-14654 EMENT VOL-00114-01 PP-00249 ADJ 26-01-1953 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. PROGRESSO E UNIÃO FABRIL DA BAHIA S.S. RECORRIDO: ANDRÉ GOMES DA CRUZ
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